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Contrato de Experiência e a Decisão de Prorrogação: um caso prático para o DP

Foto do escritor: Mauricio Bavose
Mauricio Bavose
há 2 dias
6 min de leitura
Contrato de experiência e decisão de prorrogação: caso prático com dados, premissas, verbas rescisórias e artigos da CLT para o Departamento Pessoal
Caso prático: dados, premissas, decisão de prorrogação, mudança de cenário e verbas rescisórias. Um guia completo para o DP não errar.

By mbavфsedp


Contrato de Experiência e a Decisão de Prorrogação: um caso prático para o DP


O contrato de experiência é uma das modalidades mais comuns — e mais mal compreendidas — do Departamento Pessoal.

Muitos profissionais de DP tratam a prorrogação como automática, não sabem diferenciar os cenários de rescisão antecipada, ou confundem os artigos da CLT aplicáveis a cada situação.

Neste artigo, vamos apresentar um caso prático completo com:

  1. Dados e premissas do contrato

  2. O que deve ser resolvido (separar os fatos)

  3. Decisão de prorrogação

  4. Mudança de cenário

  5. Evidências para a rotina real

  6. Perguntas para revisão

Ao final, você terá um modelo mental para aplicar em qualquer contrato de experiência da sua empresa.

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📊 1. Dados e Premissas do Caso

O funcionário

Dado

Valor

Nome

Carlos Mendes

Cargo

Analista de Suporte

Salário

R$ 3.500,00

Data de admissão

01/09/2026

Tipo de contrato

Experiência

O contrato inicial

Dado

Valor

Prazo do contrato

45 dias

Início

01/09/2026

Término previsto

15/10/2026

Prorrogação prevista?

Sim, por mais 45 dias

Prazo total máximo

90 dias

Premissas legais

Premissa

Base legal

Contrato de experiência: máximo 90 dias

Art. 445, parágrafo único, CLT

Prorrogação: uma única vez, não ultrapassando 90 dias

Art. 451, CLT

90 dias exatos (não 3 meses)

Súmula 188 do TST

Prorrogação deve ser expressa (por escrito)

Jurisprudência TST

Se ultrapassar 90 dias, vira contrato por prazo indeterminado

Art. 445 + Súmula 188 TST

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🧭 2. O Que Deve Ser Resolvido (Separar os Fatos)

Antes de tomar qualquer decisão, o DP precisa separar os fatos do caso. Vamos listar o que aconteceu:

Fato 1: O contrato foi firmado por 45 dias

Carlos foi admitido em 01/09/2026 com contrato de experiência de 45 dias, com término previsto para 15/10/2026.

Fato 2: Há previsão de prorrogação

O contrato prevê prorrogação por mais 45 dias, totalizando 90 dias (limite legal).

Fato 3: Estamos em 10/10/2026

Faltam 5 dias para o término do primeiro período (15/10/2026). O gestor precisa decidir: prorrogar ou não?

Fato 4: O desempenho de Carlos

  • ✅ Cumpriu horários

  • ✅ Entregou as tarefas

  • ⚠️ Apresentou dificuldade em algumas demandas técnicas

  • ⚠️ Precisa de mais treinamento

  • ✅ Bom relacionamento com a equipe

Fato 5: A decisão do gestor

O gestor informa ao DP:

"Quero prorrogar por mais 45 dias para avaliar melhor. Se ele não melhorar, rescindimos no final do segundo período."

O que o DP precisa resolver

  1. A prorrogação é legalmente possível?

  2. Como formalizar a prorrogação?

  3. O que acontece se rescindirmos antes do término do segundo período?

  4. O que acontece se o contrato ultrapassar 90 dias?

  5. Quais verbas são devidas em cada cenário?

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✅ 3. Decisão de Prorrogação

A prorrogação é possível?

Sim. O contrato foi firmado por 45 dias e pode ser prorrogado uma única vez por mais 45 dias, totalizando 90 dias (art. 451 da CLT).

Como formalizar?

A prorrogação deve ser expressa (por escrito). O DP deve:

  1. Emitir um termo aditivo ao contrato de experiência

  2. Informar o novo prazo (mais 45 dias)

  3. Assinatura do funcionário (obrigatória)

  4. Registrar no sistema (eSocial, folha de pagamento)

Exemplo de termo aditivo

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Pelo presente instrumento, fica prorrogado o contrato de experiência firmado em 01/09/2026, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, com término previsto para 29/11/2026, totalizando 90 (noventa) dias, conforme art. 451 da CLT.

Local e data: _______________, 10/10/2026

_________________________________Assinatura do empregador

_________________________________Assinatura do empregado

O que acontece se NÃO prorrogar?

Se o DP não formalizar a prorrogação e o contrato ultrapassar 15/10/2026, o contrato automaticamente se converte em prazo indeterminado a partir de 16/10/2026.

⚠️ Atenção: a prorrogação tácita (sem documento) só é válida se não ultrapassar 90 dias. Se ultrapassar, vira contrato por prazo indeterminado.

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🔄 4. Mudança de Cenário

Agora, vamos analisar três cenários possíveis após a prorrogação:

Cenário A: Rescisão normal ao final do contrato (29/11/2026)

Se o contrato terminar normalmente em 29/11/2026 (90 dias), não há rescisão antecipada. O contrato se extingue naturalmente.

Verbas devidas:

Verba

Devida?

Saldo de salário

✅ Sim

Férias vencidas + 1/3

✅ Sim (se houver)

Férias proporcionais + 1/3

✅ Sim

13º proporcional

✅ Sim

Saque do FGTS

❌ Não (salvo exceções)

Multa de 40% do FGTS

❌ Não

Aviso prévio

❌ Não

Seguro-desemprego

❌ Não (salvo exceções)

💡 Importante: na rescisão normal do contrato de experiência, não há aviso prévio, multa de 40% nem seguro-desemprego (salvo exceções específicas).

Cenário B: Empresa rescinde antecipadamente (ex: 15/11/2026)

Se a empresa decidir rescindir o contrato antes do término (ex: em 15/11/2026, faltando 14 dias), aplica-se o art. 479 da CLT.

Art. 479 da CLT:

"Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato."

Cálculo:

Dado

Valor

Salário

R$ 3.500,00

Valor do dia

R$ 3.500 ÷ 30 = R$ 116,67

Dias restantes até 29/11

14 dias

Remuneração dos dias restantes

14 × R$ 116,67 = R$ 1.633,38

Indenização (metade)

R$ 1.633,38 ÷ 2 = R$ 816,69

Verbas devidas:

Verba

Devida?

Saldo de salário (até 15/11)

✅ Sim

Férias proporcionais + 1/3

✅ Sim

13º proporcional

✅ Sim

Indenização do art. 479

✅ R$ 816,69

Saque do FGTS

❌ Não

Multa de 40% do FGTS

❌ Não

Aviso prévio

❌ Não

Seguro-desemprego

❌ Não

Cenário C: Funcionário pede demissão antecipadamente (ex: 15/11/2026)

Se o funcionário pedir demissão antes do término, aplica-se o art. 480 da CLT.

Art. 480 da CLT:

"Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem."

§1º: "A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições."

Cálculo do teto:

Dado

Valor

Dias restantes até 29/11

14 dias

Remuneração dos dias restantes

14 × R$ 116,67 = R$ 1.633,38

Teto da indenização (metade)

R$ 1.633,38 ÷ 2 = R$ 816,69

Atenção: O valor de R$ 816,69 é o teto máximo, não o valor automático. A empresa só pode descontar se comprovar o prejuízo efetivo.

Exemplos:

Prejuízo comprovado

Desconto

R$ 0,00 (sem prova)

R$ 0,00

R$ 500,00

R$ 500,00

R$ 1.000,00

R$ 816,69 (teto)

R$ 1.500,00

R$ 816,69 (teto)

Verbas devidas ao funcionário:

Verba

Devida?

Saldo de salário (até 15/11)

✅ Sim

Férias proporcionais + 1/3

✅ Sim

13º proporcional

✅ Sim

Desconto do art. 480

❌ Sim (se houver prejuízo comprovado)

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📋 5. Evidências para a Rotina Real

Agora, vamos listar as evidências que o DP precisa ter na rotina para evitar erros:

Evidência 1: Contrato bem redigido

  • ✅ Prazo definido (ex: 45 dias)

  • ✅ Previsão de prorrogação (ex: mais 45 dias)

  • ✅ Assinatura do funcionário

  • ✅ Data de início e término claras

Evidência 2: Termo aditivo formalizado

  • ✅ Documento escrito

  • ✅ Assinatura do funcionário

  • ✅ Novo prazo definido

  • ✅ Registro no sistema

Evidência 3: Controle de prazos

  • ✅ Calendário com datas de término

  • ✅ Alertas para prorrogação (5-10 dias antes)

  • ✅ Decisão documentada (prorrogar ou não)

Evidência 4: Avaliação de desempenho

  • ✅ Registro de feedbacks

  • ✅ Documentação de problemas (se houver)

  • ✅ Decisão do gestor formalizada

Evidência 5: Cálculo correto das verbas

  • ✅ Identificação do cenário (normal, art. 479 ou art. 480)

  • ✅ Cálculo baseado nos dias restantes

  • ✅ Comprovação do prejuízo (no art. 480)

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❓ 6. Perguntas para Revisão

Antes de finalizar qualquer contrato de experiência, o DP deve responder:

Antes da prorrogação

  • O contrato foi firmado por menos de 90 dias?

  • Há previsão de prorrogação no contrato original?

  • O prazo total (inicial + prorrogação) não ultrapassa 90 dias?

  • O termo aditivo está formalizado por escrito?

  • O funcionário assinou o termo aditivo?

Na rescisão antecipada (empresa)

  • O contrato ainda está dentro do prazo de experiência?

  • Calculei a indenização do art. 479 (metade dos dias restantes)?

  • As verbas (saldo, férias, 13º) estão sendo pagas corretamente?

  • Estou ciente de que não há aviso prévio, multa de 40% nem seguro-desemprego?

Na rescisão antecipada (funcionário)

  • O contrato ainda está dentro do prazo de experiência?

  • A empresa comprovou o prejuízo para aplicar o art. 480?

  • O desconto não ultrapassa o teto (metade dos dias restantes)?

  • As verbas (saldo, férias, 13º) estão sendo pagas corretamente?

No término normal

  • O contrato terminou exatamente na data prevista?

  • Não houve ultrapassagem de 90 dias?

  • As verbas (saldo, férias, 13º) estão sendo pagas?

  • Estou ciente de que não há aviso prévio, multa de 40% nem seguro-desemprego?

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🎯 Conclusão: o contrato de experiência exige método

O contrato de experiência é simples na teoria, mas exige método na prática.

Os três pilares que você precisa guardar:

  1. Prazo máximo de 90 dias — nem um dia a mais, ou vira contrato por prazo indeterminado.

  2. Prorrogação única e expressa — por escrito, com assinatura do funcionário.

  3. Rescisão antecipada tem regras específicas — art. 479 (empresa) ou art. 480 (funcionário), com cálculo baseado nos dias restantes.

Quem domina o contrato de experiência não erra por acaso — acerta por método. E quem ignora, paga caro em passivos trabalhistas.

A pergunta que fica é: sua empresa tem um processo claro para gerenciar contratos de experiência — ou está improvisando?

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