Contrato de Experiência e a Decisão de Prorrogação: um caso prático para o DP


By mbavфsedp
Contrato de Experiência e a Decisão de Prorrogação: um caso prático para o DP
O contrato de experiência é uma das modalidades mais comuns — e mais mal compreendidas — do Departamento Pessoal.
Muitos profissionais de DP tratam a prorrogação como automática, não sabem diferenciar os cenários de rescisão antecipada, ou confundem os artigos da CLT aplicáveis a cada situação.
Neste artigo, vamos apresentar um caso prático completo com:
Dados e premissas do contrato
O que deve ser resolvido (separar os fatos)
Decisão de prorrogação
Mudança de cenário
Evidências para a rotina real
Perguntas para revisão
Ao final, você terá um modelo mental para aplicar em qualquer contrato de experiência da sua empresa.
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📊 1. Dados e Premissas do Caso
O funcionário
Dado | Valor |
Nome | Carlos Mendes |
Cargo | Analista de Suporte |
Salário | R$ 3.500,00 |
Data de admissão | 01/09/2026 |
Tipo de contrato | Experiência |
O contrato inicial
Dado | Valor |
Prazo do contrato | 45 dias |
Início | 01/09/2026 |
Término previsto | 15/10/2026 |
Prorrogação prevista? | Sim, por mais 45 dias |
Prazo total máximo | 90 dias |
Premissas legais
Premissa | Base legal |
Contrato de experiência: máximo 90 dias | Art. 445, parágrafo único, CLT |
Prorrogação: uma única vez, não ultrapassando 90 dias | Art. 451, CLT |
90 dias exatos (não 3 meses) | Súmula 188 do TST |
Prorrogação deve ser expressa (por escrito) | Jurisprudência TST |
Se ultrapassar 90 dias, vira contrato por prazo indeterminado | Art. 445 + Súmula 188 TST |
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🧭 2. O Que Deve Ser Resolvido (Separar os Fatos)
Antes de tomar qualquer decisão, o DP precisa separar os fatos do caso. Vamos listar o que aconteceu:
Fato 1: O contrato foi firmado por 45 dias
Carlos foi admitido em 01/09/2026 com contrato de experiência de 45 dias, com término previsto para 15/10/2026.
Fato 2: Há previsão de prorrogação
O contrato prevê prorrogação por mais 45 dias, totalizando 90 dias (limite legal).
Fato 3: Estamos em 10/10/2026
Faltam 5 dias para o término do primeiro período (15/10/2026). O gestor precisa decidir: prorrogar ou não?
Fato 4: O desempenho de Carlos
✅ Cumpriu horários
✅ Entregou as tarefas
⚠️ Apresentou dificuldade em algumas demandas técnicas
⚠️ Precisa de mais treinamento
✅ Bom relacionamento com a equipe
Fato 5: A decisão do gestor
O gestor informa ao DP:
"Quero prorrogar por mais 45 dias para avaliar melhor. Se ele não melhorar, rescindimos no final do segundo período."
O que o DP precisa resolver
A prorrogação é legalmente possível?
Como formalizar a prorrogação?
O que acontece se rescindirmos antes do término do segundo período?
O que acontece se o contrato ultrapassar 90 dias?
Quais verbas são devidas em cada cenário?
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✅ 3. Decisão de Prorrogação
A prorrogação é possível?
Sim. O contrato foi firmado por 45 dias e pode ser prorrogado uma única vez por mais 45 dias, totalizando 90 dias (art. 451 da CLT).
Como formalizar?
A prorrogação deve ser expressa (por escrito). O DP deve:
Emitir um termo aditivo ao contrato de experiência
Informar o novo prazo (mais 45 dias)
Assinatura do funcionário (obrigatória)
Registrar no sistema (eSocial, folha de pagamento)
Exemplo de termo aditivo
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Pelo presente instrumento, fica prorrogado o contrato de experiência firmado em 01/09/2026, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, com término previsto para 29/11/2026, totalizando 90 (noventa) dias, conforme art. 451 da CLT.
Local e data: _______________, 10/10/2026
_________________________________Assinatura do empregador
_________________________________Assinatura do empregado
O que acontece se NÃO prorrogar?
Se o DP não formalizar a prorrogação e o contrato ultrapassar 15/10/2026, o contrato automaticamente se converte em prazo indeterminado a partir de 16/10/2026.
⚠️ Atenção: a prorrogação tácita (sem documento) só é válida se não ultrapassar 90 dias. Se ultrapassar, vira contrato por prazo indeterminado.
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🔄 4. Mudança de Cenário
Agora, vamos analisar três cenários possíveis após a prorrogação:
Cenário A: Rescisão normal ao final do contrato (29/11/2026)
Se o contrato terminar normalmente em 29/11/2026 (90 dias), não há rescisão antecipada. O contrato se extingue naturalmente.
Verbas devidas:
Verba | Devida? |
Saldo de salário | ✅ Sim |
Férias vencidas + 1/3 | ✅ Sim (se houver) |
Férias proporcionais + 1/3 | ✅ Sim |
13º proporcional | ✅ Sim |
Saque do FGTS | ❌ Não (salvo exceções) |
Multa de 40% do FGTS | ❌ Não |
Aviso prévio | ❌ Não |
Seguro-desemprego | ❌ Não (salvo exceções) |
💡 Importante: na rescisão normal do contrato de experiência, não há aviso prévio, multa de 40% nem seguro-desemprego (salvo exceções específicas).
Cenário B: Empresa rescinde antecipadamente (ex: 15/11/2026)
Se a empresa decidir rescindir o contrato antes do término (ex: em 15/11/2026, faltando 14 dias), aplica-se o art. 479 da CLT.
Art. 479 da CLT:
"Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato."
Cálculo:
Dado | Valor |
Salário | R$ 3.500,00 |
Valor do dia | R$ 3.500 ÷ 30 = R$ 116,67 |
Dias restantes até 29/11 | 14 dias |
Remuneração dos dias restantes | 14 × R$ 116,67 = R$ 1.633,38 |
Indenização (metade) | R$ 1.633,38 ÷ 2 = R$ 816,69 |
Verbas devidas:
Verba | Devida? |
Saldo de salário (até 15/11) | ✅ Sim |
Férias proporcionais + 1/3 | ✅ Sim |
13º proporcional | ✅ Sim |
Indenização do art. 479 | ✅ R$ 816,69 |
Saque do FGTS | ❌ Não |
Multa de 40% do FGTS | ❌ Não |
Aviso prévio | ❌ Não |
Seguro-desemprego | ❌ Não |
Cenário C: Funcionário pede demissão antecipadamente (ex: 15/11/2026)
Se o funcionário pedir demissão antes do término, aplica-se o art. 480 da CLT.
Art. 480 da CLT:
"Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem."
§1º: "A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições."
Cálculo do teto:
Dado | Valor |
Dias restantes até 29/11 | 14 dias |
Remuneração dos dias restantes | 14 × R$ 116,67 = R$ 1.633,38 |
Teto da indenização (metade) | R$ 1.633,38 ÷ 2 = R$ 816,69 |
Atenção: O valor de R$ 816,69 é o teto máximo, não o valor automático. A empresa só pode descontar se comprovar o prejuízo efetivo.
Exemplos:
Prejuízo comprovado | Desconto |
R$ 0,00 (sem prova) | R$ 0,00 |
R$ 500,00 | R$ 500,00 |
R$ 1.000,00 | R$ 816,69 (teto) |
R$ 1.500,00 | R$ 816,69 (teto) |
Verbas devidas ao funcionário:
Verba | Devida? |
Saldo de salário (até 15/11) | ✅ Sim |
Férias proporcionais + 1/3 | ✅ Sim |
13º proporcional | ✅ Sim |
Desconto do art. 480 | ❌ Sim (se houver prejuízo comprovado) |
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📋 5. Evidências para a Rotina Real
Agora, vamos listar as evidências que o DP precisa ter na rotina para evitar erros:
Evidência 1: Contrato bem redigido
✅ Prazo definido (ex: 45 dias)
✅ Previsão de prorrogação (ex: mais 45 dias)
✅ Assinatura do funcionário
✅ Data de início e término claras
Evidência 2: Termo aditivo formalizado
✅ Documento escrito
✅ Assinatura do funcionário
✅ Novo prazo definido
✅ Registro no sistema
Evidência 3: Controle de prazos
✅ Calendário com datas de término
✅ Alertas para prorrogação (5-10 dias antes)
✅ Decisão documentada (prorrogar ou não)
Evidência 4: Avaliação de desempenho
✅ Registro de feedbacks
✅ Documentação de problemas (se houver)
✅ Decisão do gestor formalizada
Evidência 5: Cálculo correto das verbas
✅ Identificação do cenário (normal, art. 479 ou art. 480)
✅ Cálculo baseado nos dias restantes
✅ Comprovação do prejuízo (no art. 480)
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❓ 6. Perguntas para Revisão
Antes de finalizar qualquer contrato de experiência, o DP deve responder:
Antes da prorrogação
O contrato foi firmado por menos de 90 dias?
Há previsão de prorrogação no contrato original?
O prazo total (inicial + prorrogação) não ultrapassa 90 dias?
O termo aditivo está formalizado por escrito?
O funcionário assinou o termo aditivo?
Na rescisão antecipada (empresa)
O contrato ainda está dentro do prazo de experiência?
Calculei a indenização do art. 479 (metade dos dias restantes)?
As verbas (saldo, férias, 13º) estão sendo pagas corretamente?
Estou ciente de que não há aviso prévio, multa de 40% nem seguro-desemprego?
Na rescisão antecipada (funcionário)
O contrato ainda está dentro do prazo de experiência?
A empresa comprovou o prejuízo para aplicar o art. 480?
O desconto não ultrapassa o teto (metade dos dias restantes)?
As verbas (saldo, férias, 13º) estão sendo pagas corretamente?
No término normal
O contrato terminou exatamente na data prevista?
Não houve ultrapassagem de 90 dias?
As verbas (saldo, férias, 13º) estão sendo pagas?
Estou ciente de que não há aviso prévio, multa de 40% nem seguro-desemprego?
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🎯 Conclusão: o contrato de experiência exige método
O contrato de experiência é simples na teoria, mas exige método na prática.
Os três pilares que você precisa guardar:
Prazo máximo de 90 dias — nem um dia a mais, ou vira contrato por prazo indeterminado.
Prorrogação única e expressa — por escrito, com assinatura do funcionário.
Rescisão antecipada tem regras específicas — art. 479 (empresa) ou art. 480 (funcionário), com cálculo baseado nos dias restantes.
Quem domina o contrato de experiência não erra por acaso — acerta por método. E quem ignora, paga caro em passivos trabalhistas.
A pergunta que fica é: sua empresa tem um processo claro para gerenciar contratos de experiência — ou está improvisando?
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