Licença-paternidade 2026: o que muda com a Lei 15.371 e o que o Departamento Pessoal precisa saber
- Mauricio Bavose

- há 3 dias
- 7 min de leitura

By MauBavфsedp
Se você trabalha no Departamento Pessoal, provavelmente já ouviu falar da Lei 15.371/2026, sancionada em 31 de março de 2026. Mas talvez ainda tenha dúvidas sobre como ela impacta a rotina do DP, a folha de pagamento e os processos de afastamento.
A verdade é que essa lei representa a maior mudança na licença-paternidade brasileira em quase quatro décadas. Depois de 38 anos com apenas 5 dias de afastamento — um prazo que mal cobria a alta hospitalar do bebê —, o Brasil finalmente regulamentou de forma ampla um direito previsto na Constituição de 1988.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que o Departamento Pessoal precisa saber sobre a nova licença-paternidade: o cronograma de ampliação, quem paga, quem tem direito, a estabilidade provisória e o passo a passo para adequar sua empresa.
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📌 O que diz a Lei 15.371/2026?
A Lei 15.371/2026 regulamenta o art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal e traz quatro pilares centrais:
Ampliação gradual do período de 5 dias para até 20 dias de licença
Criação do salário-paternidade como benefício previdenciário no RGPS
Extensão da cobertura para MEIs, domésticos, autônomos, avulsos e segurados especiais
Estabilidade provisória no emprego durante a licença
A lei tem origem no Projeto de Lei 3935/08, de autoria do Senado, e foi relatada na Câmara pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE).
"Por muito tempo, o cuidado com os filhos foi tratado como responsabilidade quase exclusiva das mulheres. Agora, o Brasil reconhece que o cuidado deve ser compartilhado. É um avanço para as famílias e para o país." — Pedro Campos, relator do projeto na Câmara.
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📅 O cronograma de ampliação: de 5 para 20 dias
A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual e escalonada. Veja o cronograma:
Período | Duração da licença |
Até 31/12/2026 | 5 dias (regra atual) |
A partir de 01/01/2027 | 10 dias |
A partir de 01/01/2028 | 15 dias |
A partir de 01/01/2029 | 20 dias* |
⚠️ Atenção: A etapa final (20 dias em 2029) está condicionada ao cumprimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Caso essas metas não sejam alcançadas, a ampliação para 20 dias será adiada até o segundo exercício financeiro seguinte àquele em que se verificar o cumprimento.
E o Programa Empresa Cidadã?
Para empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), a licença-paternidade já pode ser estendida por mais 15 dias, totalizando 20 dias de afastamento, com abatimento no Imposto de Renda como contrapartida. Essa regra continua valendo e não se confunde com o escalonamento da nova lei.
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💰 Quem paga a conta? A criação do salário-paternidade
Este é um dos pontos mais importantes da nova lei e que vai impactar diretamente a rotina do Departamento Pessoal.
Antes da Lei 15.371/2026
A empresa pagava os 5 dias de licença-paternidade diretamente ao empregado
Não havia compensação previdenciária (exceto para empresas do Programa Empresa Cidadã, que podiam deduzir o valor adicional no IR)
Com a Lei 15.371/2026
A lei cria o salário-paternidade como benefício previdenciário no âmbito do RGPS, nos moldes do que já existe para a licença-maternidade. Na prática:
A empresa paga o salário durante o afastamento
O INSS reembolsa a empresa por meio de compensação previdenciária
O custeio passa a ser compartilhado entre empregadores, trabalhadores e governo
O que isso significa para o DP?
Mudança nos fluxos de folha de pagamento — será necessário registrar o afastamento e a compensação de forma específica
Novas obrigações acessórias — o eSocial e o DCTFWeb deverão refletir essas operações
Acompanhamento da regulamentação — o INSS ainda precisa publicar as regras operacionais de compensação
💡 Dica: Fique atento às atualizações do INSS e da Receita Federal sobre os procedimentos de compensação. A regulamentação detalhada deve ser publicada antes de janeiro de 2027.
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👥 Quem tem direito à nova licença-paternidade?
A Lei 15.371/2026 amplia significativamente a cobertura do benefício. Além dos empregados com carteira assinada, passam a ter direito:
Categoria | Antes da lei | Com a nova lei |
Empregados CLT | ✅ 5 dias | ✅ 5 → 20 dias (gradual) |
MEIs | ❌ Sem direito | ✅ Com direito |
Trabalhadores domésticos | ❌ Sem direito | ✅ Com direito |
Trabalhadores avulsos* | ❌ Sem direito | ✅ Com direito |
Segurados especiais (rurais) | ❌ Sem direito | ✅ Com direito |
Autônomos (contribuintes individuais) | ❌ Sem direito | ✅ Com direito |
Em quais situações a licença é devida?
A licença-paternidade será concedida em caso de:
Nascimento de filho
Adoção
Guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente
Condições para o afastamento
Segundo o art. 2º da lei:
O empregado deverá afastar-se do trabalho pelo período previsto, contado da data de nascimento, adoção ou guarda judicial
Durante o afastamento, não poderá exercer qualquer atividade remunerada
Deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou adolescente
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🛡️ Estabilidade provisória no emprego
A Lei 15.371/2026 traz uma importante proteção ao trabalhador: a estabilidade provisória no emprego durante o período de licença-paternidade.
O que diz a lei?
É vedada a dispensa arbitrária do empregado desde a confirmação da gravidez (ou da adoção/guarda) até 180 dias após o término da licença-paternidade
Caso a demissão ocorra nesse período, a empresa deverá reintegrar o trabalhador ou indenizá-lo de forma equivalente
O que o DP precisa fazer?
Controlar os prazos de estabilidade no sistema de gestão de pessoal
Alertar gestores sobre a vedação de demissão nesse período
Documentar tudo para evitar questionamentos judiciais
⚠️ Atenção: A estabilidade é mais ampla do que a licença em si. Ela começa na confirmação da gravidez (ou adoção/guarda) e vai até 180 dias após o fim da licença. Ou seja, pode durar mais de um ano no total.
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🚫 Suspensão da licença em casos de violência
A Lei 15.371/2026 traz uma inovação importante: a possibilidade de suspensão, cessação ou indeferimento da licença-paternidade em casos de:
Violência doméstica ou familiar praticada pelo pai
Abandono material da criança ou adolescente
Como funciona?
A licença será suspensa quando houver elementos concretos que indiquem a prática desses atos
A comprovação poderá ser feita por decisão judicial, medida protetiva ou procedimento administrativo
O objetivo é proteger a criança ou adolescente e evitar que o benefício seja usado em situações de risco
💡 Para o DP: Embora a aplicação prática dependa de regulamentação, é importante estar ciente dessa possibilidade e orientar a empresa sobre os procedimentos em caso de denúncias ou medidas protetivas.
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🔄 A licença pode ser dividida em dois períodos?
Sim! A Lei 15.371/2026 permite que a licença-paternidade seja fracionada em dois períodos, desde que atendidas algumas condições:
Regras para o fracionamento:
O primeiro período deve ser de no mínimo 5 dias consecutivos
O segundo período pode ser gozado em momento posterior, dentro de um prazo a ser regulamentado
O fracionamento depende de acordo entre empregado e empregador
Não pode prejudicar os cuidados com a criança ou adolescente
O que o DP precisa saber?
O fracionamento não é obrigatório — depende de acordo entre as partes
Deve ser documentado por escrito para evitar questionamentos futuros
A empresa precisa registrar corretamente no sistema de ponto e folha de pagamento
📋 Dica: Crie um procedimento interno para formalizar o pedido de fracionamento, com assinatura do empregado e do gestor responsável.
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🛠️ Guia Prático: o que o Departamento Pessoal deve fazer agora
A lei entra em vigor em 01/01/2027, mas sua empresa precisa começar a se preparar agora. Veja o passo a passo:
✅ Passo 1 — Atualize seus manuais e políticas internas
Revise o manual do colaborador para refletir as novas regras
Atualize as políticas de afastamento e procedimentos de RH/DP
Comunique os gestores e lideranças sobre as mudanças
✅ Passo 2 — Revise contratos de trabalho
Verifique se os contratos individuais precisam de ajustes
Atualize acordos coletivos em negociação com sindicatos
Documente as condições de fracionamento da licença
✅ Passo 3 — Prepare o sistema de folha de pagamento
Configure o sistema para registrar o novo período de licença (10 dias a partir de 2027)
Crie códigos específicos para o salário-paternidade
Prepare a integração com o eSocial e DCTFWeb para a compensação previdenciária
✅ Passo 4 — Monitore a regulamentação do INSS
Acompanhe as portarias e instruções normativas do INSS sobre a compensação
Participe de treinamentos e webinars sobre o tema
Mantenha contato com o contador e consultoria jurídica para esclarecimentos
✅ Passo 5 — Capacite a equipe do DP
Treine os profissionais do DP sobre as novas regras
Crie checklists e fluxogramas para o processo de afastamento
Documente perguntas frequentes e orientações internas
✅ Passo 6 — Controle os prazos de estabilidade
Configure alertas no sistema para os prazos de estabilidade (180 dias após o fim da licença)
Oriente os gestores sobre a vedação de demissão nesse período
Mantenha um controle rigoroso para evitar demissões indevidas
✅ Passo 7 — Comunique os colaboradores
Divulgue as novas regras entre os colaboradores
Esclareça dúvidas frequentes sobre o benefício
Oriente sobre os procedimentos para solicitação da licença
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📋 Checklist Resumido para o Departamento Pessoal
Aqui vai um resumo prático para você imprimir e acompanhar:
Estudar a Lei 15.371/2026 na íntegra
Atualizar manuais e políticas internas
Revisar contratos de trabalho e acordos coletivos
Configurar o sistema de folha para os novos prazos
Criar códigos específicos para salário-paternidade
Preparar integração com eSocial e DCTFWeb
Monitorar regulamentação do INSS
Capacitar a equipe do DP
Criar checklists e fluxogramas internos
Configurar alertas de estabilidade provisória
Comunicar gestores e colaboradores
Documentar procedimentos de fracionamento
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🎯 Conclusão: o tempo de se preparar é agora
A Lei 15.371/2026 representa um marco histórico para os direitos dos pais no Brasil. Depois de 38 anos com apenas 5 dias de licença-paternidade, o país finalmente reconhece a importância da corresponsabilidade no cuidado com os filhos.
Para o Departamento Pessoal, a mudança exige adaptação técnica, atualização de processos e capacitação da equipe. Mas também traz uma oportunidade: a de contribuir para um ambiente de trabalho mais justo, humano e alinhado com as melhores práticas de gestão de pessoas.
A lei entra em vigor em 01/01/2027, mas o tempo de se preparar é agora. Comece pelo estudo da lei, passe pela atualização dos sistemas e termine pela comunicação aos colaboradores. Quanto antes sua empresa se adequar, mais tranquila será a transição.
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