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Licença-paternidade 2026: o que muda com a Lei 15.371 e o que o Departamento Pessoal precisa saber

  • Foto do escritor: Mauricio Bavose
    Mauricio Bavose
  • há 3 dias
  • 7 min de leitura
Depois de 38 anos com apenas 5 dias, a licença-paternidade finalmente ganhou regulamentação ampla. Entenda o escalonamento progressivo, o salário-paternidade e como preparar sua empresa para as mudanças.
Depois de 38 anos com apenas 5 dias, a licença-paternidade finalmente ganhou regulamentação ampla. Entenda o escalonamento progressivo, o salário-paternidade e como preparar sua empresa para as mudanças.

By MauBavфsedp


Se você trabalha no Departamento Pessoal, provavelmente já ouviu falar da Lei 15.371/2026, sancionada em 31 de março de 2026. Mas talvez ainda tenha dúvidas sobre como ela impacta a rotina do DP, a folha de pagamento e os processos de afastamento.


A verdade é que essa lei representa a maior mudança na licença-paternidade brasileira em quase quatro décadas. Depois de 38 anos com apenas 5 dias de afastamento — um prazo que mal cobria a alta hospitalar do bebê —, o Brasil finalmente regulamentou de forma ampla um direito previsto na Constituição de 1988.


Neste artigo, vamos explicar tudo o que o Departamento Pessoal precisa saber sobre a nova licença-paternidade: o cronograma de ampliação, quem paga, quem tem direito, a estabilidade provisória e o passo a passo para adequar sua empresa.

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📌 O que diz a Lei 15.371/2026?


A Lei 15.371/2026 regulamenta o art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal e traz quatro pilares centrais:


  1. Ampliação gradual do período de 5 dias para até 20 dias de licença

  2. Criação do salário-paternidade como benefício previdenciário no RGPS

  3. Extensão da cobertura para MEIs, domésticos, autônomos, avulsos e segurados especiais

  4. Estabilidade provisória no emprego durante a licença


A lei tem origem no Projeto de Lei 3935/08, de autoria do Senado, e foi relatada na Câmara pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE).


"Por muito tempo, o cuidado com os filhos foi tratado como responsabilidade quase exclusiva das mulheres. Agora, o Brasil reconhece que o cuidado deve ser compartilhado. É um avanço para as famílias e para o país." — Pedro Campos, relator do projeto na Câmara.

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📅 O cronograma de ampliação: de 5 para 20 dias


A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual e escalonada. Veja o cronograma:

Período

Duração da licença

Até 31/12/2026

5 dias (regra atual)

A partir de 01/01/2027

10 dias

A partir de 01/01/2028

15 dias

A partir de 01/01/2029

20 dias*

⚠️ Atenção: A etapa final (20 dias em 2029) está condicionada ao cumprimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Caso essas metas não sejam alcançadas, a ampliação para 20 dias será adiada até o segundo exercício financeiro seguinte àquele em que se verificar o cumprimento.


E o Programa Empresa Cidadã?


Para empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), a licença-paternidade já pode ser estendida por mais 15 dias, totalizando 20 dias de afastamento, com abatimento no Imposto de Renda como contrapartida. Essa regra continua valendo e não se confunde com o escalonamento da nova lei.

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💰 Quem paga a conta? A criação do salário-paternidade


Este é um dos pontos mais importantes da nova lei e que vai impactar diretamente a rotina do Departamento Pessoal.


Antes da Lei 15.371/2026

  • A empresa pagava os 5 dias de licença-paternidade diretamente ao empregado

  • Não havia compensação previdenciária (exceto para empresas do Programa Empresa Cidadã, que podiam deduzir o valor adicional no IR)


Com a Lei 15.371/2026


A lei cria o salário-paternidade como benefício previdenciário no âmbito do RGPS, nos moldes do que já existe para a licença-maternidade. Na prática:


  • A empresa paga o salário durante o afastamento

  • O INSS reembolsa a empresa por meio de compensação previdenciária

  • O custeio passa a ser compartilhado entre empregadores, trabalhadores e governo


O que isso significa para o DP?


  • Mudança nos fluxos de folha de pagamento — será necessário registrar o afastamento e a compensação de forma específica

  • Novas obrigações acessórias — o eSocial e o DCTFWeb deverão refletir essas operações

  • Acompanhamento da regulamentação — o INSS ainda precisa publicar as regras operacionais de compensação

💡 Dica: Fique atento às atualizações do INSS e da Receita Federal sobre os procedimentos de compensação. A regulamentação detalhada deve ser publicada antes de janeiro de 2027.

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👥 Quem tem direito à nova licença-paternidade?


A Lei 15.371/2026 amplia significativamente a cobertura do benefício. Além dos empregados com carteira assinada, passam a ter direito:

Categoria

Antes da lei

Com a nova lei

Empregados CLT

✅ 5 dias

✅ 5 → 20 dias (gradual)

MEIs

❌ Sem direito

✅ Com direito

Trabalhadores domésticos

❌ Sem direito

✅ Com direito

Trabalhadores avulsos*

❌ Sem direito

✅ Com direito

Segurados especiais (rurais)

❌ Sem direito

✅ Com direito

Autônomos (contribuintes individuais)

❌ Sem direito

✅ Com direito

Em quais situações a licença é devida?


A licença-paternidade será concedida em caso de:

  • Nascimento de filho

  • Adoção

  • Guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente


Condições para o afastamento


Segundo o art. 2º da lei:


  • O empregado deverá afastar-se do trabalho pelo período previsto, contado da data de nascimento, adoção ou guarda judicial

  • Durante o afastamento, não poderá exercer qualquer atividade remunerada

  • Deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou adolescente

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🛡️ Estabilidade provisória no emprego


A Lei 15.371/2026 traz uma importante proteção ao trabalhador: a estabilidade provisória no emprego durante o período de licença-paternidade.


O que diz a lei?


  • É vedada a dispensa arbitrária do empregado desde a confirmação da gravidez (ou da adoção/guarda) até 180 dias após o término da licença-paternidade

  • Caso a demissão ocorra nesse período, a empresa deverá reintegrar o trabalhador ou indenizá-lo de forma equivalente


O que o DP precisa fazer?


  • Controlar os prazos de estabilidade no sistema de gestão de pessoal

  • Alertar gestores sobre a vedação de demissão nesse período

  • Documentar tudo para evitar questionamentos judiciais


⚠️ Atenção: A estabilidade é mais ampla do que a licença em si. Ela começa na confirmação da gravidez (ou adoção/guarda) e vai até 180 dias após o fim da licença. Ou seja, pode durar mais de um ano no total.

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🚫 Suspensão da licença em casos de violência


A Lei 15.371/2026 traz uma inovação importante: a possibilidade de suspensão, cessação ou indeferimento da licença-paternidade em casos de:


  • Violência doméstica ou familiar praticada pelo pai

  • Abandono material da criança ou adolescente


Como funciona?


  • A licença será suspensa quando houver elementos concretos que indiquem a prática desses atos

  • A comprovação poderá ser feita por decisão judicialmedida protetiva ou procedimento administrativo

  • O objetivo é proteger a criança ou adolescente e evitar que o benefício seja usado em situações de risco


💡 Para o DP: Embora a aplicação prática dependa de regulamentação, é importante estar ciente dessa possibilidade e orientar a empresa sobre os procedimentos em caso de denúncias ou medidas protetivas.

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🔄 A licença pode ser dividida em dois períodos?


Sim! A Lei 15.371/2026 permite que a licença-paternidade seja fracionada em dois períodos, desde que atendidas algumas condições:


Regras para o fracionamento:


  • O primeiro período deve ser de no mínimo 5 dias consecutivos

  • O segundo período pode ser gozado em momento posterior, dentro de um prazo a ser regulamentado

  • O fracionamento depende de acordo entre empregado e empregador

  • Não pode prejudicar os cuidados com a criança ou adolescente


O que o DP precisa saber?


  • O fracionamento não é obrigatório — depende de acordo entre as partes

  • Deve ser documentado por escrito para evitar questionamentos futuros

  • A empresa precisa registrar corretamente no sistema de ponto e folha de pagamento


📋 Dica: Crie um procedimento interno para formalizar o pedido de fracionamento, com assinatura do empregado e do gestor responsável.

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🛠️ Guia Prático: o que o Departamento Pessoal deve fazer agora


A lei entra em vigor em 01/01/2027, mas sua empresa precisa começar a se preparar agora. Veja o passo a passo:


✅ Passo 1 — Atualize seus manuais e políticas internas

  • Revise o manual do colaborador para refletir as novas regras

  • Atualize as políticas de afastamento e procedimentos de RH/DP

  • Comunique os gestores e lideranças sobre as mudanças


✅ Passo 2 — Revise contratos de trabalho

  • Verifique se os contratos individuais precisam de ajustes

  • Atualize acordos coletivos em negociação com sindicatos

  • Documente as condições de fracionamento da licença


✅ Passo 3 — Prepare o sistema de folha de pagamento

  • Configure o sistema para registrar o novo período de licença (10 dias a partir de 2027)

  • Crie códigos específicos para o salário-paternidade

  • Prepare a integração com o eSocial e DCTFWeb para a compensação previdenciária


✅ Passo 4 — Monitore a regulamentação do INSS

  • Acompanhe as portarias e instruções normativas do INSS sobre a compensação

  • Participe de treinamentos e webinars sobre o tema

  • Mantenha contato com o contador e consultoria jurídica para esclarecimentos


✅ Passo 5 — Capacite a equipe do DP

  • Treine os profissionais do DP sobre as novas regras

  • Crie checklists e fluxogramas para o processo de afastamento

  • Documente perguntas frequentes e orientações internas


✅ Passo 6 — Controle os prazos de estabilidade

  • Configure alertas no sistema para os prazos de estabilidade (180 dias após o fim da licença)

  • Oriente os gestores sobre a vedação de demissão nesse período

  • Mantenha um controle rigoroso para evitar demissões indevidas


✅ Passo 7 — Comunique os colaboradores

  • Divulgue as novas regras entre os colaboradores

  • Esclareça dúvidas frequentes sobre o benefício

  • Oriente sobre os procedimentos para solicitação da licença

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📋 Checklist Resumido para o Departamento Pessoal


Aqui vai um resumo prático para você imprimir e acompanhar:

  •  Estudar a Lei 15.371/2026 na íntegra

  •  Atualizar manuais e políticas internas

  •  Revisar contratos de trabalho e acordos coletivos

  •  Configurar o sistema de folha para os novos prazos

  •  Criar códigos específicos para salário-paternidade

  •  Preparar integração com eSocial e DCTFWeb

  •  Monitorar regulamentação do INSS

  •  Capacitar a equipe do DP

  •  Criar checklists e fluxogramas internos

  •  Configurar alertas de estabilidade provisória

  •  Comunicar gestores e colaboradores

  •  Documentar procedimentos de fracionamento

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🎯 Conclusão: o tempo de se preparar é agora


A Lei 15.371/2026 representa um marco histórico para os direitos dos pais no Brasil. Depois de 38 anos com apenas 5 dias de licença-paternidade, o país finalmente reconhece a importância da corresponsabilidade no cuidado com os filhos.


Para o Departamento Pessoal, a mudança exige adaptação técnica, atualização de processos e capacitação da equipe. Mas também traz uma oportunidade: a de contribuir para um ambiente de trabalho mais justo, humano e alinhado com as melhores práticas de gestão de pessoas.


A lei entra em vigor em 01/01/2027, mas o tempo de se preparar é agora. Comece pelo estudo da lei, passe pela atualização dos sistemas e termine pela comunicação aos colaboradores. Quanto antes sua empresa se adequar, mais tranquila será a transição.

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