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Nova tabela do Imposto de Renda na Fonte

  • Foto do escritor: Mauricio Bavose
    Mauricio Bavose
  • 4 de mai.
  • 1 min de leitura

A medida provisória de número 1.294, de 11 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União, no dia 14 de abril de 2025, alterou os valores da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda da pessoa física.

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Na verdade não foram alterados todos os valores da tabela. Vejam a comparação entre a anterior e a atual.

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Na coluna base de cálculo o único valor alterado foi o da 1ª faixa, os demais permaneceram os mesmos.

As alíquotas permaneceram as mesmas.

E os valores da parcela a deduzir, todos foram alterados.


Na prática tivemos cerca de 7,5% de aumento na base de cálculo isenta do desconto do imposto de renda na fonte, lembrando que esta base de cálculo é líquida, ou seja, após os descontos do INSS e dependente, caso tenha.


Vejamos alguns casos para salário bruto de cada uma das faixas, exceto a isenta, considerando somente o desconto do INSS:


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Nas faixas que tivemos desconto do IR a redução do desconto foi de 22,34%, 7,83% e 1,37% respectivamente, ou seja, indica que quanto maior o salário, menor a redução no desconto do imposto de renda na fonte.


Visto isso, os trabalhadores que estão na primeira faixa e os que ganham até 2 salários mínimos, considerando o desconto simplificado de 607,20, não serão tributados.


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