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Como preparar sua empresa para as eleições de 2026 (1º turno já no domingo 04 de outubro de 2026!)

Foto do escritor: Mauricio Bavose
Mauricio Bavose
há 21 horas
5 min de leitura
Eleições 2026: como preparar sua empresa para primeiro turno (4/10) e segundo turno (25/10), garantindo folga para votar e evitando assédio eleitoral e multas
As eleições de 2026 são no domingo (4/10 e 25/10). Veja as obrigações do empregador: folga para votar, mesários, assédio eleitoral, doações e como evitar multas.

By mbavфsedp


Como preparar sua empresa para as eleições de 2026


O primeiro turno das eleições de 2026 acontece já neste domingo (4/10) e o segundo turno em 25/10. Saiba como preparar sua empresa: folga para votar, mesários, assédio eleitoral e compliance.

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Atenção, empresário e gestor de DP: o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro, e o segundo turno, em 25 de outubro. Estamos a poucos dias de um dos períodos mais sensíveis para as empresas.


Nessas eleições, serão escolhidos Presidente, Governadores, Senadores e Deputados (Federais, Estaduais e Distritais). E, com as eleições, surgem obrigações específicas para empregadores — que, quando ignoradas, geram multas, responsabilização criminal e até cassação de candidatos apoiados.


Muitos empresários cometem infrações eleitorais sem saber — por puro desconhecimento da lei. E as penalidades são severas: multas milionárias, proibição de contratar com o governo e até prisão.


Neste artigo, preparamos o guia essencial para sua empresa atravessar o período eleitoral com segurança jurídica e respeito à democracia.

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🗓️ As datas que sua empresa precisa conhecer

Evento

Data

1º turno

4 de outubro de 2026 (domingo)

2º turno

25 de outubro de 2026 (domingo, se houver)


💡 Fique atento: mesmo sendo domingo, muitos negócios funcionam (comércio, indústria, serviços) e muitos funcionários são convocados como mesários. A preparação é essencial.

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🗳️ Direito de votar: a grande obrigação do empregador


Posso sair do trabalho para votar? Sim!


O artigo 60 da Resolução TSE nº 23.759/2026 assegura ao eleitor que precisar trabalhar no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto.


  • Vale para o 1º turno (4/10) e para o 2º turno (25/10)

  • A regra vale para quem trabalhar no domingo eleitoral

  • A jornada não pode ser obstáculo para o comparecimento à seção


Quantas horas de folga?


A legislação não fixa um número único de horas. A norma usa a expressão "tempo necessário ao exercício do voto" porque as situações variam (distância da seção, deslocamento, filas).


⚠️ Atenção do DP: o empregador pode organizar escalas de trabalho, mas precisa garantir condições efetivas para que o funcionário exerça o voto. Aplicar um limite idêntico a todos pode não garantir o direito.


O que o empregador deve fazer


  • Planejar escalas que permitam o deslocamento e a votação

  • Não descontar da jornada o tempo de votação

  • Garantir efetivamente que o funcionário possa votar

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🧑‍⚖️ Funcionário convocado como mesário: quantos dias de folga?


Essa é uma das dúvidas mais comuns. A regra é clara:


O convocado pela Justiça Eleitoral tem direito à dispensa do serviço pelo DOBRO dos dias em que ficar à disposição (art. 98 da Lei 9.504/1997, Resoluções-TSE 22.747/2008 e 23.751/2026).


Como funciona na prática

Situação em 2026

Dias de folga

Treinamento (presencial ou virtual)

2 dias

Trabalho no 1º turno (4/10)

2 dias

Trabalho no 2º turno (25/10)

2 dias

Total possível

até 6 dias


💡 Exemplo: funcionário que concluir o treinamento e trabalhar no 1º e 2º turnos acumula 6 dias de folga (2 + 2 + 2).


Pontos importantes


  • A participação no treinamento equivale a um dia de trabalho (2 dias de folga), independentemente da duração ou modalidade

  • Não é permitido cumular dias por mais de uma modalidade de treinamento (presencial + virtual)

  • O trabalhador não terá prejuízo de salário, vencimento ou qualquer vantagem

  • A dispensa vale para os dias de atuação e para o dia do treinamento

  • Vale para mesários, apoio logístico e Juntas Eleitorais


O que o DP deve fazer


  • Controlar rigorosamente as convocações dos funcionários

  • Emissão de declaração de comparecimento/dispensa (quando aplicável)

  • Garantir as folgas dentro do prazo e sem prejuízo de salário

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🚫 O que as empresas NÃO podem fazer


1. Doações de campanha — PROIBIDO


Desde 2015 (STF na ADI 4.650 + Reforma Eleitoral – Lei 13.165/2015), pessoas jurídicas estão proibidas de doar — em dinheiro ou em bens e serviços — para partidos e campanhas. Isso vale para qualquer empresa, de qualquer porte.


⚠️ Atenção: só a pessoa física pode doar, respeitando os limites legais. A empresa jamais.


2. Assédio eleitoral — CRIME


O assédio eleitoral é qualquer distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política dentro da relação de trabalho (Resolução CSJT nº 355/2023). Veste-se de:


  • Coação direta — pressionar o trabalhador a votar em alguém sob ameaça ou promessa

  • Coação indireta — insinuações, comentários ou clima hostil a quem pensa diferente

  • Retaliação — discordância vira promoção negada, projeto retirado, prejuízo funcional


Os números assustam:


  • 3.465 denúncias de assédio eleitoral registradas pelo MPT nas eleições de 2022

  • R$ 600 mil de indenização paga por associações empresariais de SC por assédio em 2022


🚨 O risco em 2026: o assédio eleitoral saiu da margem para o centro da agenda de compliance. O risco jurídico para empregadores cresceu substancialmente.

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🛡️ Como evitar assédio eleitoral na sua empresa


Política clara de neutralidade


Adote uma política de neutralidade eleitoral no ambiente de trabalho:


  • Proíba panfletagem, material de campanha e pedidos de voto no ambiente de trabalho (exceto períodos permitidos)

  • Garanta que nenhum líder ou gestor use a posição para influenciar o voto

  • Respeite a liberdade de opinião política dos colaboradores


Comunicação transparente


  • Orientar a equipe sobre o que é permitido e proibido

  • Criar canais de denúncia para casos de assédio

  • Tratar o tema com maturidade e clareza


Compliance e treinamento


  • Capacite os líderes sobre assédio eleitoral

  • Documente as orientações e treinamentos

  • Aja rapidamente em caso de denúncia ou identificação

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📋 Checklist do DP para as eleições 2026


Antes do dia da votação


  • Mapear quais funcionários trabalharão no domingo eleitoral

  • Planejar escalas que garantam tempo para votar

  • Levantar funcionários convocados como mesários

  • Informar a equipe sobre os direitos de folga e votação

  • Reforçar a política de neutralidade e proibição de assédio


No dia da votação (4/10 e 25/10)


  • Garantir a ausência para votar sem desconto

  • Liberar mesários e convocados conforme a lei

  • Registrar controle de jornada dos que trabalharem


Depois da votação


  • Conceder as folgas aos convocados (até 6 dias conforme o caso)

  • Sem prejuízo de salário ou vantagens

  • Documentar todos os registros

  • Acompanhar eventuais denúncias ou ações

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🎯 Conclusão: prepare-se antes que o sino do domingo toque


As eleições de 2026 acontecem neste domingo (4/10) e, se houver, no segundo turno (25/10). Não há mais tempo para improvisar — a preparação precisa ser imediata.


Os três pilares para uma empresa segura no período eleitoral:


  1. Garantir o direito de votar — ausência pelo tempo necessário, sem prejuízo e com escalas adequadas

  2. Cumprir as regras dos mesários — até 6 dias de folga, sem prejuízo de salário

  3. Prevenir o assédio eleitoral — política de neutralidade, comunicação e compliance


Ignorar essas regras pode custar caro: multas milionárias, responsabilização criminal e danos à imagem institucional.


Mas, mais do que evitar multas, a empresa que respeita o direito de votar fortalece a democracia e a confiança de seus colaboradores.


A pergunta que fica é: sua empresa está preparada — ou vai descobrir a legislação eleitoral na segunda-feira?

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Gostou deste artigo? Compartilhe com gestores e profissionais de DP que precisam se preparar para as eleições. E fique de olho nos próximos posts do blog para mais conteúdos sobre compliance, DP e gestão de pessoas.

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