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DESLIGAMENTO – DATA, CUSTO E PASSIVO TRABALHISTA

  • Foto do escritor: Mauricio Bavose
    Mauricio Bavose
  • 19 de jan.
  • 7 min de leitura

Atualizado: 20 de jan.


As empresas precisam saber que a gestão do calendário é fundamental. Assim, vamos falar dos riscos, dos prováveis passivos trabalhistas, tipos de desligamento, das datas de desligamento, justificativas para desligar, entre outras.


TRIAGEM DE RISCO


Mapa de impedimentos / estabilidades – Verificar se o empregado está em alguma situação que aumenta muito risco

  • Gestante (estabilidade típica);

  • Acidentado/doença ocupacional;

  • CIPA** (titular/suplente, dependendo do caso);

  • Dirigente sindical;

  • Pré-aposentadoria (muito comum em CCT);

  • Aviso de férias, férias já marcadas, afastamentos etc.


Se houver estabilidade, não é “proibido” em todos os casos, mas quase sempre exige estratégia específica e jurídico

 

PASSIVOS TRABALHISTAS PROVÁVEIS (por pessoa / por área)


Pontue risco por temas

  • Horas extras / banco de horas** (saldo, validade, controles);

  • Intervalo intrajornada e jornadas “quebradas”;

  • Adicional noturno / periculosidade / insalubridade;

  • Comissões/variáveis (média, habitualidade, reflexos);

  • Equiparação salarial / desvio de função;

  • Assédio / clima (ex-empregado litigante);

  • Documentação fraca (ponto, recibos, políticas).

 

DEFINIR O “O MODELO DE DESLIGAMENTO” (ESCOLHA DO CAMINHO CERTO)


Não é preciso usar um único formato. Podemos ter 3 situações:


Desligamento sem justa causa (padrão)

  • Quando a empresa quer encerrar rapidamente e assumir o custo total (aviso, multa de 40% FGTS etc.).

    • Prós: simples, previsível;

    • Contras: maior desembolso.

 

Acordo entre as partes (CLT art. 484-A)

  • Pode ser bom para alinhar interesses e reduzir desembolso, sem “prejudicar” o empregado (se bem-negociado).

    • Regras gerais do 484-A:

      • Metade do aviso prévio (se indenizado);

      • Multa FGTS de 20% (em vez de 40%);

      • Saque do FGTS limitado (até 80%);

      • Sem acesso ao seguro-desemprego


Uso recomendado quando: empregado quer sair, tem proposta, ou busca flexibilidade; empresa quer reduzir caixa e litígio

 

PDV/PDI (Programa de Demissão Voluntária/Incentivada)

  • Ideal para cortes maiores ou sensíveis (reduz ruído sindical e padroniza).

    • Boas práticas:

      • Regras claras e objetivas;

      • Elegibilidade e prazo de adesão;

      • Incentivo financeiro/benefícios (parcelamento, manutenção de plano, curso recolocação etc.);

      • Negociação com sindicato (quando aplicável) e documentação robusta 

 

 

PLANEJAMENTO PELO CALENDÁRIO (PARA REDUZIR CUSTO E RUÍDO)


Aqui o “olhar o calendário” faz diferença real:


Fechamento de folha e prazos

  • Planeje desligamentos logo após o fechamento da folha (evita retrabalho e ajustes);

  • Respeite prazo legal de pagamento de verbas rescisórias (em regra até 10 dias do término do contrato);

  • Evite datas com muita operação crítica (picos, auditorias, fechamento contábil).

 

Férias, 13º e variáveis

  • Se possível, evite desligar no meio de períodos que aumentam complexidade (ex.: logo após pagamento de bônus/PLR sem regras claras);

  • Planeje para não criar dúvidas sobre médias de variáveis (comissão, HE, adicionais).

 

Datas sindicais e convenções

  • Verifique data-base da categoria e campanhas salariais;

  • Evite desligamentos massivos em período de negociação tensa sem comunicação/gestão sindical.

 

Gestão sindical e de comunicação (reduz litígio e ruído operacional)


Antes (D-15 a D-5)

  • Se for volume relevante, trate como projeto: jurídico + RH + finanças + líderes + comunicação;

  • Faça “pre-brief” com liderança (mensagem única, sem improviso);

  • Prepare perguntas e respostas para: motivo, critérios, benefícios, prazos, como acessar documentos.

 

No dia (D-Day)

  • Comunicação individual, respeitosa e objetiva;

  • Entrega de guia/documentos e explicação simples do fluxo (prazo de pagamento, FGTS, ASO, etc.);

  • Cuidado com linguagem: evitar admissão de culpa (“você fazia hora extra sem pagar…”) e evitar termos discriminatórios.

 

Depois (D+1 a D+30)

  • Canal para dúvidas (reduz ação por ruído);

  • Auditoria de pendências: devolução de ativos, acessos, e documentação.

 

Adequação ao fluxo de caixa (sem “empurrar” risco)

A forma correta de adequar ao caixa é planejar ondas e estruturar incentivos, não atrasar verba (atraso vira multa/juros/ação).

 

Modelo de “ondas” (exemplo attachável ao financeiro)

  • Onda 1 (semana 1): desligamentos de baixo risco e baixo impacto operacional;

  • Onda 2 (semana 3)**: desligamentos médios + acordos 484-A;

  • Onda 3 (semana 5)**: PDV/PDI (se aplicável) e casos mais complexos com jurídico.

 

Parcelamento: quando é possível


Parcelar verbas rescisórias é, em geral, arriscado (não é “padrão CLT”). Se for indispensável:

  • Faça apenas com instrumento formal, anuência expressa, e avaliação jurídica (e ainda assim pode haver risco de questionamento).


O caminho menos arriscado para caixa costuma ser:

  • CLT484-A (reduz custo estrutural);

  • PDV/PDI com incentivo eventualmente parcelado como verba indenizatória extra (bem desenhada);

  • Ajustar timing por ondas sem estourar prazo legal.

 

Planilha de provisão (estrutura)

Para cada empregado, estimar:

  • saldo de salário;

  • aviso (trabalhado ou indenizado);

  • 13º proporcional;

  • férias vencidas + 1/3;

  • férias proporcionais + 1/3;

  • médias (HE, adicionais, comissões);

  • multa FGTS (40% ou 20% no 484-A);

  • custos indiretos (multa CCT, benefício, honorários, contingência) 


E fechar com:

  • data de desligamento;

  • data limite de pagamento;

  • data de impacto no caixa


Controles para reduzir passivo (o “kit” anticontencioso)

  • ASO demissional (quando exigido);

  • Termo de rescisão, guias e comprovantes;

  • Extrato/depósitos FGTS conciliados;

  • Espelho de ponto e saldos (banco de horas) revisados;

  • Recibos e políticas (EPI, adicional, comissões);

  • Carta de recomendação / apoio de recolocação (opcional, mas reduz hostilidade);

  • Checklist de devolução de bens e acessos (sem retenção abusiva de valores).

 

Critérios de seleção (para ser justo e defensável) – Justificativa do desligamento


Defina critérios antes e documente:

  • Performance histórica (com avaliações);

  • Redundância de função / reorganização;

  • Competências críticas vs. Substituíveis;

  • Custo total vs. benefício operacional;

  • Conduta (se houver documentação) 


Evite: critérios que possam parecer discriminação (idade, saúde, gravidez, condição familiar etc.).


Quando NÃO usar aviso trabalhado:

  • Funções com acesso crítico/sistemas sensíveis;

  • Risco de sabotagem/baixa produtividade;

  • Clima muito deteriorado.

 

Voltando ao calendário


Desligamento na sexta-feira: por que pode aumentar ruído (e quando faz sentido)


Ruído operacional

  • Escala de suporte: sexta é comum ter “fila” de pendências; desligar no fim do expediente pode gerar buraco de handover (principalmente em administrativo);

  • Acessos e compliance: se você corta acesso na hora, pode travar demandas; se mantém acesso até segunda, aumenta risco;

  • Gestão de ativos (notebook/chaves/crachá): logística piora porque TI/Facilities já está reduzindo ritmo.

 

Ruído sindical e narrativo

  • Sexta tende a gerar percepção de “passar o problema para o fim de semana” (sem canal de suporte), o que alimenta narrativa e aumenta chance de o empregado procurar sindicato/advogado imediatamente;

  • Se o volume é grande, a sexta vira “o dia do corte”, com mais chance de aglomeração e mobilização.

 

Quando sexta pode ser a melhor escolha

  • Quando a operação consegue fazer desativação de acesso imediata e há handover bem planejado;

  • Quando você quer reduzir exposição do desligado ao ambiente (menos tempo de circulação interna);

  • Para funções com risco de segurança da informação, às vezes é preferível encerrar perto do fim do expediente com tudo pronto (mas com plantão de RH/DP no fim do dia e no dia seguinte útil).

 

Mitigação se usar sexta: deixar canal de atendimento ativo (telefone/e-mail/WhatsApp corporativo), checklist de documentos, e agendar “tira-dúvidas” para a segunda.

 

Segunda-feira: DSR e outros efeitos (o que é fato e o que é mito)


“Na segunda a empresa tem de pagar DSR”

Aqui precisa separar cenários:

  • Empregado mensalista (muito comum em administrativo): o descanso semanal remunerado (DSR) já está embutido no salário mensal. A data de desligamento na segunda, por si só, normalmente não “cria um DSR extra” — o que muda é o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês;

  • Outros casos, como por exemplo o empregado horista / com remuneração variável (muito comum em docência e em funções com HE/comissões): o DSR pode aparecer como reflexo das horas/aulas/variáveis no período. Nesse caso, a data pode sim afetar qual período entra na apuração e se há reflexos a calcular.

 

Em resumo: segunda não é automaticamente mais cara “por causa do DSR” em todo caso; mas em categorias com pagamento por hora/aula e adicionais com reflexos, a apuração de DSR/reflexos fica mais sensível.

 

Operação e clima

  • Segunda tende a ser melhor para logística (DP/TI/gestores em pleno funcionamento);

  • O empregado sai com acesso imediato a suporte e consegue resolver documentação sem ficar “no limbo” do fim de semana — isso reduz ruído e chance de conflito.

 

Avos proporcionais de férias e 13º: como a data influencia - Regra prática (sem entrar em exceções)

  • Tanto férias proporcionais quanto 13º proporcional são calculados em “avos” por mês conforme regras específicas (e há discussões sobre o que conta como mês cheio em algumas situações);

  • Na prática de DP, o que mais pesa não é “segunda vs sexta”, mas sim se o término do contrato cai:

    • no começo do mês (poucos dias → pode não “virar” mais um avo), ou

    • depois de um marco de dias trabalhados no mês (pode “virar” um avo adicional em alguns critérios adotados/entendidos).

 

Vale atenção às CCTs, pois algumas convenções tratam critérios de pagamento e adicionais e podem impactar médias/reflexos, o que indiretamente muda “o custo do mês” de férias/13º.

 

Outras coisas importantes que a data mexe (muitas vezes esquecidas) - Prazo legal de pagamento da rescisão (risco alto)

  • O que costuma “doer” mais do que DSR/avos é: estourar prazo de pagamento e entrar em multa/juros e narrativa sindical;

  • Se você escolhe datas que caem perto de feriados/fins de semana e o DP/Tesouraria não dá conta, o risco explode;

  • Então, a melhor data é a que garante capacidade de pagamento e entrega documental dentro do prazo.

 

Benefícios e cortes (VR/VA, plano de saúde, auxílios)

A data define:

  • Até quando o empregado tem direito ao benefício do mês;

  • Se haverá necessidade de cobrança proporcional (que gera conflito);

  • Quando cancela plano (e isso, em massa, gera ruído enorme).

 

Em programas grandes, muitas empresas adotam regra “pró-empregado” para reduzir atrito: manter benefício até o fim do mês (custo controlado e reduz litígio), quando viável.

 

Mês com feriados / pontes

Feriado no meio:

  • Bagunça agenda de exames demissionais, assinatura, entrega de documentos;

  • Aumenta chance de atraso (e multa);

  • Aumenta “ruído de abandono” (pessoa sem suporte).

 

Preferir desligamentos em terças/ quartas

  • Melhor equilíbrio: evita “sexta do corte” e evita começar semana já com desligamento em massa;

  • Dá tempo de corrigir qualquer erro ainda na semana.

 

Comunicação e término não precisam ser no mesmo dia

  • Você pode comunicar em um dia (ex.: terça) e definir término conforme aviso trabalhado/indenizado e logística.

 

Evitar:

  • Sexta-feira em massa (por narrativa e falta de suporte no fim de semana);

  • Véspera de feriado e semanas curtas;

  • Dia imediatamente anterior ao fechamento da folha (aumenta retrabalho e erro).

 

Criar “janelas fixas” por onda

  • Ex.: toda onda comunica na terça/quarta e encerra contratos em datas padrão (reduz erro de cálculo e de prazo).


By MauBavфsedp

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