eConsignado
- Mauricio Bavose

- 27 de abr.
- 12 min de leitura
Descomplicando o eConsignado
Entenda o impacto da nova modalidade de crédito em folha e prepare sua empresa para a mudança
A crescente preocupação com o endividamento das famílias brasileiras, que já atinge 76,6% dos lares, segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), tem colocado o crédito consignado no centro das atenções. Esse tipo de empréstimo, tradicionalmente descontado diretamente na folha de pagamento, sempre foi visto como uma alternativa de crédito com juros mais baixos. No entanto, também representa um desafio operacional significativo para empresas e profissionais de RH e Departamento Pessoal, devido à burocracia e à necessidade de convênios com instituições financeiras.

Com o lançamento do eConsignado, anunciado pela CAIXA em 12 de março de 2025, o cenário está prestes a mudar. O novo sistema propõe digitalizar e automatizar todo o processo de concessão de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, eliminando a intermediação das empresas e tornando o acesso ao crédito mais simples, direto e seguro.
Aqui você vai entender o que é o eConsignado, como ele funciona, quem tem direito e quais são os impactos dessa mudança para os profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Também vamos esclarecer as dúvidas mais frequentes e apresentar estratégias para que o RH possa utilizar essa nova tecnologia de forma inteligente e estratégica.
O que é o eConsignado?
O eConsignado é uma nova modalidade de crédito criada para modernizar o empréstimo consignado no Brasil, com foco nos trabalhadores da iniciativa privada contratados via CLT.
O principal diferencial está na digitalização e automação completa do processo, que passa a ser feito por meio da Carteira de Trabalho Digital, sem necessidade de convênio entre empresa e instituição financeira.
O modelo convencional será substituído integralmente pelo eConsignado.
Principais mudanças
Haverá um período de transição de 120 dias, a contar de 25 de abril de 2025, para migração dos contratos ativos.
A contratação será feita diretamente pelo trabalhador, sem envolvimento direto do RH ou do departamento pessoal.
Os descontos em folha serão processados via eSocial e repassados automaticamente às instituições financeiras.
Quem tem direito?
Todo trabalhador formal com carteira assinada terá acesso ao eConsignado, inclusive empregados domésticos. A nova regra elimina a exigência de convênios, ampliando significativamente o acesso ao crédito consignado, inclusive para colaboradores de pequenas empresas.
Como funciona?
O processo de contratação será 100% digital e acontecerá dentro da Carteira de Trabalho Digital, com as seguintes etapas:
Acesso à plataforma:
O trabalhador entra na CTPS Digital para consultar sua margem consignável.
Simulação e comparação:
A ferramenta apresenta as ofertas de diferentes bancos, com taxas e prazos variados.
Contratação direta:
A melhor opção é selecionada e contratada sem intermediações.
Desconto automático:
As parcelas são debitadas na folha por meio do eSocial.
Portabilidade facilitada:
Contratos antigos poderão ser migrados para o novo sistema com melhores condições de juros.
Segurança em caso de demissão:
Parte do FGTS e da multa rescisória poderá ser usada para quitar o saldo devedor.
Benefícios para empresas e colaboradores
Para o RH e DP:
Redução da carga administrativa e da burocracia com convênios.
Maior agilidade e conformidade na gestão da folha.
Automatização dos descontos por meio do eSocial.
Para os colaboradores:
Acesso ampliado ao crédito, com mais transparência e controle.
Contratação rápida, digital e com melhores taxas.
Redução da dependência do RH como intermediário.
O papel do RH na era do eConsignado
Embora a contratação passe a ser feita diretamente pelo colaborador, o RH ainda tem um papel estratégico:
Educar os colaboradores sobre como usar a nova plataforma com responsabilidade.
Orientar sobre planejamento financeiro e uso consciente do crédito.
Acompanhar a integração com o eSocial, garantindo que os dados estejam atualizados para o desconto correto em folha.
Posicionar o eConsignado como benefício competitivo para atração e retenção de talentos.
Integração com o FGTS Digital
Um ponto de atenção importante: o FGTS Digital será o canal oficial de repasse dos valores do eConsignado. Na mesma guia de recolhimento do FGTS, estarão incluídas as parcelas dos empréstimos, que serão processadas pela CAIXA e repassadas às instituições financeiras.
Dúvidas
A implementação do eConsignado traz uma série de transformações na rotina do RH, especialmente no que diz respeito à folha de pagamento, à comunicação com instituições financeiras e à gestão de desligamentos.
Descontos, Margem Consignável e Cálculos em Folha
Quando não houver saldo suficiente, vamos precisar ajustar o arquivo manualmente? E, nesse caso, como justificamos a diferença do valor informado para o governo?
As informações da remuneração, incluindo os descontos, já sobem através do layout S-1200 do eSocial. É através desse layout que a plataforma do eConsignado obtém as informações da remuneração daquele funcionário naquele mês. Ao RH cabe baixar os dados dos empréstimos no Portal Emprega Brasil, carregar na folha, realizar os cálculos, gerar a guia do FGTS Digital e realizar o pagamento. Não há necessidade de operações manuais ou justificativas. Tudo está no S-1200, por isso é extremamente recomendado que se faça uma revisão dos eventos de folha, em especial daqueles com incidência de INSS. Se não houver margem suficiente para fazer o desconto integral do eConsignado, devemos fazer de acordo com as regras dos 35% e seguir os passos já descritos. Pela análise do eSocial, layout S-1200, a plataforma do eConsignado “entenderá” o que ocorreu.
Tenho um valor a descontar, porém ele foi demitido e no cálculo da rescisão, ele não tem saldo. Como proceder nesse momento?
O desconto, na folha mensal ou na demissão, segue o mesmo conceito: deve ser feito obedecendo o limite de 35% da margem consignável, definida conforme Capítulo I, Seção III da MP 1292. Se não há saldo, o desconto deve ser feito respeitando o limite legal de 35%.
Poderia nomear todos os descontos considerados para após limitar a margem? Pois não há somente descontos de INSS, pensão e IR, existem outros descontos em folha, que a princípio não estão sendo considerados.
A Portaria 435 deixa claro o que deve ser considerado “para fins de cálculo da margem consignável” (redação alterada pela Portaria 491). Ou seja, no momento do cálculo da folha deve ser aplicado o critério descrito na Portaria para definir a margem consignável naquele momento e aplicado o percentual de 35% que definirá o valor máximo de desconto para cobrir o contrato de eConsignado tomado pelo funcionário. Ficará assim determinado se é suficiente ou não para o desconto da parcela contratada. Sendo suficiente, procede-se o desconto integral, não sendo suficiente, procede-se o desconto até o limite legal de 35% da margem. Repare que, pelo descrito na Portaria, não há concorrência desse procedimento com outros descontos que não atendam aos critérios definidos (incidência de INSS). Certamente, havendo outros descontos, esses deverão ser tratados, o que poderá acabar gerando insuficiência de saldo ou um baixo valor líquido a receber, o que certamente será um grande transtorno.
Sendo o adiantamento quinzenal uma verba obrigatória via convenção coletiva, este poderá ser priorizado ao eConsignado?
Como o nome diz, trata-se de um adiantamento, ou seja, uma antecipação efetuada no mês e referente ao pagamento do próprio mês. O adiantamento e a parcela do eConsignado não são descontos excludentes. Alertamos que, nos casos em que há adiantamento salarial, aumenta em muito a possibilidade de que os valores a receber no fechamento da folha, quando transitam todos os descontos incluindo o adiantamento e a parcela do eConsignado, sejam muito pequenos ou insuficientes, causando grande transtorno ao trabalhador e à empresa.
Verbas de pensão alimentícia são elegíveis para o abatimento nessa remuneração líquida?
Sendo uma pensão determinada judicialmente, sim.
Como a empresa irá acompanhar? Se a empresa já possui convênio com bancos para consignado, como será a conciliação tendo em vista que o limite para desconto é 35%?
A empresa será notificada via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) sobre a existência de eConsignado para debitar. O cálculo da margem é realizado com base nos dados enviados ao eSocial e não há mais possibilidade de solicitação de consignado através de convênio com bancos, apenas via CTPS Digital.
Qual será a data de corte para lançar esses empréstimos na folha?
Os dados para lançamento em folha serão liberados entre os dias 21 e 25 do mês anterior ao da referência de desconto. Por exemplo, entre 21 e 25 de abril serão liberados os dados para descontar na folha referente a maio.
Em caso de férias, quando o colaborador goza do benefício de 01 a 30, como calcular a margem de desconto desse mês? Poderá ser descontado do próprio recibo de férias? Isso é legal juridicamente?
Não há regulamentação a respeito.
Rescisão, FGTS e Situações Pós-Demissão
Em caso de rescisão, como a empresa saberá o saldo devedor para efetuar o desconto?
O empregador não terá acesso a essa informação. É de obrigação do empregador realizar o desconto somente da parcela referente ao mês da rescisão, observada a regra de 35% da margem consignável. As parcelas vincendas após o mês do desligamento devem ser acordadas entre o trabalhador e a instituição financeira. No caso de admissão em uma nova empresa, o novo empregador assume as parcelas após a admissão, que serão informadas via Portal Emprega Brasil (PEB).
O FGTS só será usado se não descontarmos o empréstimo na rescisão?
As garantias oferecidas pelo trabalhador no momento de contratação do eConsignado, a saber 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória, só serão usadas se, após a demissão do trabalhador, ainda existir saldo devedor do eConsignado contratado.
Com relação ao saldo devedor em rescisão, e se for descontado a mais do que a pessoa realmente deve? Quem fará o acerto desse repasse a mais?
Na rescisão, cabe ao empregador realizar apenas o desconto da parcela referente ao mês da rescisão, observada a regra de 35% da margem consignável, portanto, essa situação não deve ocorrer.
Quem tiver pedido de demissão, como usar o FGTS como garantidor de pagamento?
A utilização das garantias ocorrerá de forma automática, diretamente entre a CEF e a instituição financeira por ocasião da demissão. A autorização das garantias ocorre no momento da contratação do eConsignado.
Em caso de rescisão negativa, se o colaborador tiver algum desconto a ser feito... como vai ser feito isso?
Não havendo saldo para desconto do valor da parcela, a quitação deverá ocorrer em negociação entre trabalhador e instituição financeira.
Como consultar o saldo devedor para desconto na rescisão?
Na rescisão será descontado o valor da parcela do mês de desligamento. As parcelas com vencimento após o mês do desligamento serão negociadas entre trabalhador e instituição financeira.
Migração e Consignados Atuais
Temos convênio com uma empresa de consignado, para desconto em folha. Caso o funcionário já tenha esse empréstimo na empresa, pode conseguir outro em outra instituição financeira? Como proceder?
Os convênios existentes se encerram no momento da quitação do último consignado antigo ainda em vigor. Desde 21 de março, NENHUM novo consignado pode ser feito na modalidade antiga. Os contratos que tenham sido realizados anteriormente deverão ser migrados para o novo modelo a partir do dia 25/04, sendo que o prazo para essa migração será de 120 dias, encerrando em 23/08/25. Os contratos não migrados até essa data serão migrados compulsoriamente. Conforme a MP 1292, só poderá haver UM único empréstimo consignado por CPF por vínculo empregatício, portanto, quem já possui um contrato ativo NÃO poderá efetuar um novo até que quite o contrato anterior.
Com relação aos antigos consignados ativos, as informações serão migradas para o eConsignado?
Sim, serão migradas a partir de 25/04/25. O trabalhador terá 120 dias para fazê-lo diretamente junto à instituição financeira detentora do crédito.
Quem tem consignado do modelo antigo ativo tem que migrar obrigatoriamente para o consignado da CTPS?
Sim, terá que migrar. Os contratos ativos deverão ser migrados a partir de 25/04/25. O trabalhador terá 120 dias para fazê-lo diretamente junto à instituição financeira detentora do crédito.
Transferências, Suspensões e Benefícios INSS
Se o colaborador fizer transferência entre empresas, poderemos dar prosseguimento na empresa destino do empréstimo?
Este procedimento ainda não está detalhado. Reiteramos que movimentação entre empresas exige atenção especial. É sabido que, nos casos em que a empresa realiza essa movimentação como transferência entre empresas de um mesmo grupo econômico, não há cálculo de rescisão e pagamento de verbas rescisórias. A empresa destino deve dar seguimento a todos os direitos e obrigações, incluindo saldo de férias, 13º salário, tempo de casa etc. Dentro desse conceito, essa obrigação deve ser migrada (evento que contém os dados do contrato do eConsignado ativo) para a empresa destino. Caso a empresa faça a opção de efetuar o desligamento, com a quitação de todas as verbas rescisórias, e admissão na nova empresa, o procedimento será o mesmo do caso de uma demissão simples. A própria plataforma do eConsignado fará a quitação do saldo devedor e o seguimento do contrato na nova empresa, se as garantias oferecidas pelo colaborador não forem suficientes para quitar o eConsignado.
Se um colaborador com eConsignado ativo entrar em benefício do INSS, como ficam os descontos das parcelas?
Havendo suspensão de contrato (ex.: auxílio-doença, acidente de trabalho, prisão etc.) e não havendo valores a receber, fica de inteira responsabilidade do trabalhador procurar a instituição financeira para realizar a quitação das parcelas enquanto a situação perdurar.
Contratação, Averbação e Renegociação
A partir de 25/04 será possível contratar direto pelas instituições financeiras, certo? Neste caso, as informações subirão ao DET/PEB?
Exatamente isso. A instituição financeira fará a averbação do contrato na plataforma do eConsignado e, a partir daí, seguirá o mesmo fluxo de um contrato tomado via CTPS.
Sobre a Portaria 505 publicada no dia 03/04/2025?
o A Portaria MTE 505/2025 alterou a Portaria MTE nº 435/2025, que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.820/2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292/2025. Basicamente, permite a alteração do contrato do eConsignado entre trabalhador e instituição financeira, libera que, nessa alteração de contrato, possa haver valor a receber pelo trabalhador e estabelece que, findo o prazo de 120 dias para migração dos contratos antigos para o eConsignado, a migração se dê de forma compulsória.
Quem tem consignado pode contratar um eConsignado?
o Conforme a MP 1.292, só poderá haver UM único empréstimo consignado por CPF por vínculo empregatício. Portanto, quem já possui um contrato ativo NÃO poderá efetuar um novo para um mesmo vínculo empregatício.
Com relação ao colaborador que queira realizar a amortização, como será feito?
Qualquer renegociação deverá ser tratada diretamente pelo trabalhador junto à instituição financeira onde efetuou a contratação do eConsignado. Cabe destacar que tanto as renegociações quanto a portabilidade entre instituições financeiras só estarão disponíveis após 06/06/2025.
Acesso, Notificações e Consultas (DET e PEB)
E como a empresa poderá se precaver dos riscos de operação do eConsignado? No modelo anterior a empresa tinha cópia do contrato, como será esse comprovante da empresa no novo modelo?
Os documentos que a empresa disporá são as notificações que recebeu no Diretório Eletrônico Trabalhista (DET), o arquivo que baixou do Portal Emprega Brasil (PEB) –, o cálculo da folha e a guia do FGTS Digital gerada e quitada. Esses são os comprovantes que cobrem a operação. Recomendamos guardar esses documentos mensalmente para o caso de alguma contestação.
Os arquivos serão baixados por CNPJ? Matriz e filiais. Um certificado digital para cada um?
Os arquivos serão baixados por empregador, sendo considerado todos os trabalhadores de todos os estabelecimentos, acessando com o certificado da matriz.
Uma funcionária foi desligada agora em abril, dia 07, e fiquei sabendo que solicitou o empréstimo eConsignado, porém não recebemos notificação nenhuma e nem está disponível o arquivo. O que devemos fazer?
Não é de responsabilidade do empregador efetuar qualquer ação relativa a contrato sobre o qual não foi notificado via DET e que não esteja com as informações disponíveis no PEB. É recomendado que as notificações e espelho dos dados disponíveis no PEB sejam guardados para o caso de algum questionamento futuro.
As informações já estão disponíveis no Portal Emprega Brasil (PEB)? Qual o caminho?
As informações estarão disponíveis após o envio das notificações, entre 21 e 25/04/25. O endereço do PEB é https://empregabrasil.mte.gov.br/
Onde, no DET, conseguimos visualizar as contratações dos empréstimos?
O DET possui como objetivo notificar o empregador da existência de parcelas para descontar. Os dados relacionados às parcelas serão visualizados no Portal Emprega Brasil.
Sobre o comunicado que vai chegar no DET, sabem se terá informação de nome e valor? Talvez não seja interessante que todas as áreas tenham visibilidade dessas informações.
A comunicação chegará no e-mail cadastrado no DET, portanto, o contato cadastrado deve ser pessoa com visibilidade aos dados dos trabalhadores.
Casos Especiais e Vínculos Múltiplos
As pessoas que tenham mais de um vínculo vão ser descontadas em qual empresa vinculada?
No momento da contratação do empréstimo, o trabalhador selecionou a empresa que será vinculada. Em caso de rescisão desse contrato, o empréstimo será direcionado para outro contrato ativo.
O papel estratégico do RH na era do eConsignado
A chegada do eConsignado marca um novo capítulo na história da concessão de crédito para trabalhadores da iniciativa privada no Brasil. Ao digitalizar e automatizar todas as etapas do processo, essa nova modalidade oferece mais transparência, agilidade e segurança para quem contrata e para quem gere a folha de pagamento.
Para o RH e o Departamento Pessoal, o eConsignado representa mais do que uma mudança operacional: é uma oportunidade de modernizar processos, reduzir a burocracia e oferecer um benefício financeiro real aos colaboradores, com menor custo administrativo para a empresa.
Ao compreender como a nova plataforma funciona, quais são os seus impactos e como garantir uma transição segura, o RH se posiciona como protagonista na implementação de uma política de crédito mais acessível e responsável dentro das organizações.
O que o RH pode (e deve) fazer a partir de agora:
Revisar os processos internos ligados à folha de pagamento, garantindo conformidade com as exigências do eSocial.
Capacitar a equipe de RH e DP para lidar com o novo modelo e orientar os colaboradores com segurança.
Atualizar a comunicação com os colaboradores, reforçando boas práticas de educação financeira.
Acompanhar a fase de transição (abril a agosto/2025) e garantir que todos os contratos antigos sejam migrados corretamente.
Utilizar o eConsignado como diferencial no pacote de benefícios da empresa, fortalecendo a marca empregadora.
O eConsignado não veio apenas para simplificar o crédito, ele chegou para transformar a relação entre empresas, trabalhadores e instituições financeiras. RHs e DPs preparados serão os primeiros a colher os frutos dessa mudança.
Fonte: LG Lugar de Gente




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