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NR-1 em 2026: o que muda com a decisão do STF e o que sua empresa ainda precisa fazer

  • Foto do escritor: Mauricio Bavose
    Mauricio Bavose
  • há 1 dia
  • 4 min de leitura

A suspensão das multas por 90 dias não significa pausa na obrigação. Entenda o cenário completo e saiba como agir.


Se você atua em Departamento Pessoal, RH ou gestão empresarial, provavelmente já ouviu falar da atualização da NR-1 e da inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Mas, em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma reviravolta importante: suspendeu por 90 dias a aplicação de multas relacionadas a esses dispositivos.


A notícia gerou alívio em muitas empresas — mas também muita confusão. Afinal, a obrigação foi suspensa ou não? O que sua empresa deve fazer agora?


Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber para tomar decisões seguras.

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📌 O que é a NR-1 atualizada?


NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — é a norma regulamentadora que estabelece as diretrizes para a gestão de riscos no ambiente de trabalho. Até 2026, ela já exigia o controle de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.


Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, a norma foi atualizada para incluir, de forma obrigatória, os fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. A nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026.


O que são riscos psicossociais?


São fatores do ambiente e da organização do trabalho que podem impactar negativamente a saúde mental dos trabalhadores. Entre eles:

  • Estresse crônico e sobrecarga emocional

  • Burnout e esgotamento profissional

  • Assédio moral e sexual

  • Metas abusivas ou irreais

  • Jornadas exaustivas

  • Ambientes de medo ou relações deterioradas

  • Falta de clareza de papéis e responsabilidades


Na prática, o PGR deixou de ser apenas um documento técnico e passou a refletir a cultura da empresa, mapeando também situações que afetam o bem-estar emocional dos colaboradores.

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⚖️ O que o STF decidiu?


Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do STF, concedeu liminar na ADPF 1.316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), e determinou a suspensão por 90 dias da aplicação de multas e sanções administrativas relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais.


Por que o STF suspendeu as multas?


O relator entendeu que, embora a inclusão dos riscos psicossociais seja um instrumento importante de proteção à saúde do trabalhador, a norma, na forma atual, não apresenta critérios objetivos e densidade normativa suficiente para fundamentar autuações e penalidades administrativas.


Segundo Mendonça, a ausência de parâmetros claros sobre metodologias de avaliação e critérios de fiscalização poderia gerar punições baseadas em conceitos subjetivos, em violação aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.


O que acontece agora?


O caso foi enviado ao Nusol (Núcleo de Solução Consensual de Conflitos) do STF para que governo, empregadores e trabalhadores tentem chegar a um acordo sobre ajustes na regulamentação. O prazo inicial para os trabalhos é de 90 dias, e a liminar será submetida a referendo do plenário entre 7 e 18 de agosto de 2026.

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🚨 Atenção: o que NÃO mudou


Este é o ponto mais importante e onde muitas empresas estão errando. A decisão do STF NÃO suspendeu a obrigação — apenas as sanções. Veja o que continua valendo:

✅ Continua obrigatório

❌ Suspenso temporariamente

Incluir riscos psicossociais no PGR

Aplicação de multas por descumprimento

Identificar, avaliar e gerenciar esses riscos

Autuações administrativas

Documentar critérios e ações de prevenção

Notificações punitivas

Adotar medidas preventivas

Outras medidas coercitivas

Monitorar a eficácia das ações

⚠️ Resumindo: a norma continua válida como referência. As empresas devem seguir cumprindo as obrigações. A diferença é que, durante os 90 dias, a fiscalização não poderá aplicar penalidades com base nesses dispositivos específicos.

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💰 E quando as multas voltarem?


Quando a suspensão de 90 dias expirar — ou quando o plenário do STF referendar a decisão —, as empresas que não estiverem adequadas estarão sujeitas a:

  • Multas de R$ 402,53 a R$ 8.050,60 por item descumprido

  • Ações trabalhistas com pedidos de indenização por danos morais e materiais

  • Responsabilidade civil em casos de adoecimento de colaboradores

  • Ações do Ministério Público do Trabalho (MPT) com Termos de Ajustamento de Conduta (TAC)

Além disso, é importante lembrar que os direitos dos trabalhadores continuam protegidos pela Constituição Federal, pela CLT e por outras normas. O trabalhador pode denunciar irregularidades aos órgãos competentes ou buscar a Justiça a qualquer momento.

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🛠️ O que sua empresa deve fazer agora?


A decisão do STF não é um "salvo-conduto" para adiar a adequação. Pelo contrário: é uma janela de oportunidade para se preparar com calma e segurança. Veja um passo a passo prático:


1. Revise seu PGR atual


Verifique se o documento já contempla os riscos psicossociais ou se precisa ser atualizado. Lembre-se: o PGR deve ir além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.


2. Mapeie os fatores de risco psicossocial da sua organização


Identifique situações como sobrecarga de trabalho, metas irreais, ambientes de pressão excessiva, falta de clareza de papéis, relatos de assédio e outros fatores que possam adoecer os colaboradores.


3. Documente tudo


Registre as metodologias utilizadas para identificação e avaliação dos riscos, as ações preventivas adotadas e os critérios de análise de eficácia. A documentação será sua principal defesa em caso de fiscalização futura.


4. Capacite lideranças e gestores


As lideranças são peças fundamentais na prevenção dos riscos psicossociais. Treine gestores para identificar sinais de adoecimento, promover diálogos abertos e criar um ambiente de trabalho saudável.


5. Estabeleça canais de escuta


Crie ou fortaleça canais seguros para que os colaboradores possam reportar situações de assédio, sobrecarga ou qualquer fator que impacte sua saúde mental, sem medo de retaliação.


6. Não confunda pesquisa de clima com mapeamento de riscos

A pesquisa de clima mede percepções e sentimentos. O mapeamento de riscos psicossociais avalia se a organização do trabalho está causando danos à saúde. São ferramentas complementares, mas não substitutas.


7. Fique de olho no calendário


Acompanhe o andamento da ADPF 1.316 no STF e as decisões do Nusol. Esteja preparado para quando as sanções voltarem a ser aplicáveis.

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🎯 Conclusão


A decisão do STF sobre a NR-1 trouxe um alívio temporário para as empresas, mas não é um convite à inércia. A saúde mental no trabalho deixou de ser apenas uma preocupação de RH para se tornar uma obrigação legal, e as empresas que investirem agora em prevenção estarão mais preparadas — não apenas para evitar multas, mas para construir ambientes mais saudáveis, produtivos e sustentáveis.


Se a sua empresa ainda não atualizou o PGR ou não começou o mapeamento dos riscos psicossociais, o momento é agora. Use esses 90 dias para se adequar com qualidade, e não para adiar o inevitável.

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